A Justiça de São Paulo nomeou Suzane von Richthofen como inventariante da herança do tio

A Justiça de São Paulo nomeou Suzane von Richthofen como inventariante da herança do tio, estimada em R$ 5 milhões.

A decisão gerou repercussão, mas do ponto de vista técnico-jurídico, ela segue exatamente o que está no Código Civil.

Inventariante não é prêmio moral. É função legal, definida por ordem sucessória, habilitação nos autos e preferência legal.

No caso concreto não havia descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheira reconhecida e apenas Suzane e uma prima do falecido pleitearam a herança, mas entre prima e sobrinha, a sobrinha tem preferência. Suzane tem um irmão, que não se habilitou regularmente no inventário. 

A polêmica se deu devido ao histórico criminal da inventariante, mas ele não interfere juridicamente na nomeação e seus poderes foram restritos pelo Judiciário.

Ou seja: não é sobre gostar ou não da pessoa. É sobre o que acontece quando não existe planejamento sucessório.

Na prática, quando a família não se organiza em vida, quem decide é a lei e a lei decide de forma objetiva, fria e impessoal.

Planejamento sucessório não é para “ricos”, nem para “esconder patrimônio”, mas sim para evitar conflitos, prever cenários difíceis e não deixar decisões sensíveis nas mãos do Judiciário.

Você pode não gostar da decisão, mas o direito das sucessões é claro. Trabalhar sério é antecipar o problema, não reagir ao escândalo.

Fonte: Migalhas

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