Foi sancionada a Lei 15.240/2025, que reconhece oficialmente o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil, passível de indenização.
A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e estabelece que a ausência de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais. O texto reforça ainda que a convivência e a assistência afetiva são deveres parentais, ao lado do sustento material, da guarda e da educação.
De acordo com a lei, a assistência afetiva envolve o contato e a visitação regulares para acompanhar a formação psicológica, moral e social da criança ou do adolescente. Inclui também a orientação em decisões importantes – educacionais, profissionais e culturais –, o apoio em momentos de dificuldade e a presença física quando solicitada, sempre que possível.
Se comprovada a omissão, pais ou responsáveis poderão ser condenados a reparar os danos causados pelo abandono afetivo, além de outras sanções cabíveis. O texto também prevê que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária poderá determinar o afastamento do agressor da residência comum.
Deveres parentais ampliados e responsabilização
A lei detalha no §3º do artigo 4º do ECA o que se entende por “assistência afetiva”, estabelecendo que ela compreende:
- A orientação quanto às principais escolhas profissionais, educacionais e culturais;
- A solidariedade e o apoio em momentos de intenso sofrimento ou dificuldade;
- A presença física e emocional, quando solicitada pela criança ou adolescente e possível de ser atendida.
Outro ponto de destaque é a inclusão, no artigo 5º do ECA, do parágrafo único que tipifica o abandono afetivo como ofensa a direito fundamental da criança e do adolescente.
Com essa inclusão, o abandono afetivo passa a ser expressamente reconhecido como ilícito civil, ensejando reparação de danos e outras sanções cabíveis. A responsabilidade civil por omissão afetiva, antes construída pela doutrina e pela jurisprudência, agora ganha respaldo legislativo.
A norma também altera o artigo 22 do ECA, incluindo entre os deveres dos pais a assistência material e afetiva, além da convivência familiar.
Essa inclusão reforça a dimensão relacional e afetiva das responsabilidades parentais, reconhecendo que o dever de cuidado não se limita ao aspecto econômico, mas abrange também a presença e o vínculo emocional com os filhos.
Fonte: IBDFAM




