Protocolo de Gênero orienta decisão que garante R$ 50 mil por danos morais à vítima de violência

No Rio Grande do Sul, uma mulher vítima de violência doméstica deverá ser indenizada pelo ex-marido em R$ 50 mil por danos morais. A 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha teve como base o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça  – CNJ.

A sentença reconheceu a ocorrência de violência doméstica em suas modalidades física, verbal, patrimonial e vexame público, além da gravidade das condutas, a extensão do dano e a capacidade econômica do réu. A juíza responsável pelo caso também destacou que os atos de violência se estenderam ao longo do tempo, inclusive após a separação do casal, e que os impactos dessas condutas justificam a contagem do prazo prescricional a partir da última ocorrência dos danos.

Segundo a magistrada, ficou comprovado que a autora foi vítima de agressões físicas e verbais, além de sofrer violência patrimonial, como a interrupção do pagamento de um veículo presenteado e a frustração da promessa de moradia. A magistrada ressaltou que a palavra da vítima tem peso elevado na análise dos fatos e que o dano moral decorrente de violência doméstica é presumido, dispensando comprovação específica de sofrimento.

A juíza ponderou que, no caso dos autos, “a robusta prova testemunhal demonstrou, de forma inequívoca, um mosaico de atitudes do réu, que atuou com a pretensão de dominação da autora, através de violência física, verbal e patrimonial”.

A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero de forma irrepreensível, reforçando que há presunção de vulnerabilidade da mulher no contexto de violência doméstica e que ela é suficiente para a aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/2006), sendo desnecessária a análise da motivação específica da conduta do agressor, ainda que tenha a magistrada, discorrido acertadamente acerca de todas as formas de violência de gênero praticadas contra a vítima.

A sentença seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer o dano moral in re ipsa nos casos de violência doméstica contra a mulher. 


Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

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