O Tribunal de Justiça do Paraná reafirmou o entendimento de que o simples alcance da maioridade civil não encerra, de forma automática, a obrigação de prestar alimentos.
No caso analisado, a Corte julgou um recurso em que o pai buscava reduzir o valor da pensão destinada à filha adolescente, de três para um salário mínimo, e se exonerar da obrigação em relação à filha mais velha, atualmente cursando o ensino superior.
O argumento central do alimentante foi a diminuição da sua renda. Contudo, os desembargadores ressaltaram que não houve prova concreta dessa alegada alteração financeira, sendo esse ônus do próprio devedor.
A decisão destacou que, mesmo após os 18 anos, subsiste a presunção de necessidade do filho que se encontra em formação acadêmica. Trata-se de uma presunção relativa, que só pode ser afastada mediante provas robustas. O TJPR ainda fez referência ao Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013), que assegura o direito dos jovens ao ensino superior e permite a manutenção da pensão até os 29 anos de idade, desde que comprovado o vínculo estudantil.
Fonte: TJPR





